Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no SUS é proposto pelo vereador Josmundo

Projeto prevê ainda o acolhimento, orientação e atendimento adequado de denúncias de violências sexuais e assédios

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A violência sexual, segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, é entendida como a tentativa de consumar um ato sexual ou de realizar insinuações sexuais indesejadas por meio da coerção de uma pessoa, independentemente da relação que possuem e em qualquer âmbito, como casa ou trabalho.

Nos últimos tampos, os noticiários vêm trazendo cada vez mais casos de pacientes mulheres e crianças que sofreram violência sexual durante algum procedimento médico, seja na rede privada ou pública.

Diante disso, o vereador Josmundo apresentou um projeto de lei na Câmara de Palmas que institui a criação de um Programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito da capital tocantinense.

“O objetivo é contribuir com a prevenção para que esses crimes diminuam cada vez mais. Também queremos que o sistema de saúde de Palmas tenha instrumentos para qualificar a atenção às colaboradoras e usuárias do SUS, para garantir que as mulheres sejam efetivamente cuidadas nos serviços de saúde”, destacou o vereador.

Objetivos do programa:

I – Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual no sistema de saúde de Palmas;

II – Instituir ações para o acolhimento, orientação e atendimento adequado de denúncias de violências sexuais e assédios que ocorram na saúde e no âmbito da administração pública;

III – Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema relativo às denúncias que possam ocorrer;

IV – Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual;

V – Responder de forma ágil e criteriosa a todas as situações de violência sexual praticadas por quem atua ou trabalha nos serviços de saúde do Município.

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